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O que diz a Lei sobre o décimo terceiro salário para estagiários e jovens aprendizes?

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O que diz a Lei sobre o décimo terceiro salário para estagiários e jovens aprendizes?

O décimo terceiro salário, conhecido formalmente como gratificação natalina, é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 aos trabalhadores brasileiros. No entanto, quando se trata de estagiários e jovens aprendizes, a aplicação deste benefício suscita dúvidas e discussões. 

Vamos explorar o que a legislação brasileira prevê sobre o assunto, diferenciando estagiários e aprendizes, e analisando os direitos e deveres relacionados a cada um.

 

Legislação e Direitos para estagiários

 

Conforme a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. Esta lei tem como objetivo principal proporcionar ao estudante uma complementação prática à formação acadêmica, permitindo a aplicação de conhecimentos teóricos em situações reais de trabalho.

 

Por não se tratar de um vínculo empregatício formal, estagiários não têm direito ao décimo terceiro salário. Este entendimento é reforçado pelo fato de que o estágio é considerado uma atividade educacional e não uma relação de trabalho típica. Os benefícios a que o estagiário tem direito incluem:

 

  • Bolsa-auxílio: quando o estágio não é obrigatório, o estagiário tem direito a uma bolsa-auxílio, cujo valor é acordado entre o estagiário e a empresa.
  • Auxílio-transporte: a empresa deve fornecer auxílio-transporte para o deslocamento do estagiário até o local de estágio.
  • Férias remuneradas: estagiários têm direito a férias proporcionais, equivalentes a um terço da carga horária total do estágio a cada seis meses. Estas férias devem ser remuneradas quando o estágio é remunerado.

 

Legislação e Direitos para jovens aprendizes

 

O jovem aprendiz, por outro lado, está amparado pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) e pelo Decreto nº 5.598/2005, que regulamenta a contratação de aprendizes. Diferente dos estagiários, os jovens aprendizes possuem vínculo empregatício especial, o que lhes garante vários direitos trabalhistas, incluindo o décimo terceiro salário.

 

Os aprendizes, geralmente com idade entre 14 e 24 anos, participam de programas de formação técnico-profissional metódica, alternando entre atividades teóricas em instituições de ensino e práticas na empresa. Os direitos dos jovens aprendizes incluem:

 

  • Salário mínimo-hora: os aprendizes têm direito a receber pelo menos o salário mínimo-hora, proporcional ao número de horas trabalhadas.
  • Férias coincidentes com as férias escolares: as férias dos aprendizes devem coincidir com o período de férias escolares, garantindo que eles possam descansar durante o recesso acadêmico.
  • Décimo terceiro salário: assim como os demais trabalhadores com vínculo empregatício, os aprendizes têm direito ao décimo terceiro salário.
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): o FGTS é recolhido mensalmente pela empresa, com alíquota reduzida de 2% para os aprendizes.
  • Vale-transporte: os aprendizes têm direito ao vale-transporte para deslocamento até o local de trabalho.

 

Reflexões sobre a Distinção Legal

 

 

A distinção entre estagiários e aprendizes é fundamentada na natureza das atividades que cada grupo desempenha. 

Enquanto o estágio é parte integrante do processo educacional, a aprendizagem visa a formação profissional específica e está mais próxima de uma relação de trabalho convencional.

Este cenário gera discussões sobre a necessidade de revisão das leis para estagiários, considerando o valor educacional e a importância da experiência prática no mercado de trabalho. Muitas vezes, estagiários desempenham funções similares às dos empregados regulares, o que levanta questões sobre a equidade e a adequação dos direitos trabalhistas para esses jovens.

 

Benefícios indiretos e a importância do estágio

 

Apesar da ausência do direito ao décimo terceiro salário, o estágio oferece diversos benefícios indiretos que podem ser extremamente valiosos para o desenvolvimento profissional e pessoal dos estudantes. Entre esses benefícios, destacam-se:

 

  • Experiência prática: o estágio permite que os estudantes apliquem os conhecimentos teóricos adquiridos na sala de aula em situações reais de trabalho, o que é essencial para a formação completa do profissional.
  • Networking: durante o estágio, os estudantes têm a oportunidade de construir uma rede de contatos profissionais, o que pode ser crucial para futuras oportunidades de emprego.
  • Desenvolvimento de competências: estagiários desenvolvem competências técnicas e comportamentais que são altamente valorizadas no mercado de trabalho, como habilidades de comunicação, trabalho em equipe, e resolução de problemas.

 

O papel das empresas e instituições de ensino

 

Empresas e instituições de ensino desempenham um papel fundamental na estruturação e condução dos programas de estágio e aprendizagem. É responsabilidade das empresas garantir um ambiente de aprendizagem adequado e cumprir com todas as obrigações legais. Já as instituições de ensino devem supervisionar o estágio e assegurar que ele esteja alinhado com os objetivos educacionais dos estudantes.

 

Garantindo direitos e oportunidades justas para jovens no mercado de trabalho

 

 

Compreender as nuances da legislação sobre o décimo terceiro salário para estagiários e jovens aprendizes é crucial para empresas, instituições de ensino e os próprios jovens. Enquanto estagiários não têm direito ao décimo terceiro salário devido à natureza educacional do estágio, jovens aprendizes, com vínculo empregatício especial, possuem esse e outros direitos trabalhistas garantidos.

Este panorama nos leva a refletir sobre o equilíbrio entre formação educacional e direitos trabalhistas, buscando sempre uma abordagem que valorize e proteja os jovens em seus primeiros passos no mercado de trabalho. 

A atualização e revisão contínua das leis podem ser caminhos para assegurar que todos os jovens, independentemente da modalidade de sua inserção profissional, tenham acesso a condições justas e favoráveis para seu desenvolvimento e crescimento.

Dessa forma, é possível criar um ambiente mais justo e equilibrado, onde estagiários e aprendizes possam crescer e se desenvolver de maneira harmoniosa, contribuindo para um mercado de trabalho mais inclusivo e preparado para enfrentar os desafios do futuro.

 

Sobre o CIEE/SC

 

O CIEE/SC (Centro de Integração Empresa-Escola de Santa Catarina) é uma entidade sem fins lucrativos que tem como missão promover a integração ao mercado de trabalho de jovens estudantes, oferecendo programas de estágio e aprendizagem. Com anos de experiência, o CIEE/SC proporciona oportunidades valiosas que contribuem para a formação e desenvolvimento profissional dos jovens catarinenses.

 

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