INSTITUIÇÃO DE ENSINO

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Sendo conveniado ao CIEE/SC, os alunos da sua escola acessarão as oportunidades de estágio e aprendizagem e serão supervisionados na sonhada inserção no mundo do trabalho.

Podem realizar cadastro no CIEE/SC as instituições de ensino que possuem os níveis: Médio, Superior, Técnico Profissionalizante e Educação Especial, com cursos autorizados pelo mec… e com previsão legal para realização de estágio curricular, obrigatório ou não.

Como funciona o estágio para escolas?

Conforme as diretrizes legais estabelecidas pela Lei 11.788/2008 o CIEE promove oportunidades de estágio de interesse curricular, obrigatório ou não, podendo ser realizados por estudantes regularmente matriculados e frequentando cursos da rede de ensino público e privado, do Ensino Médio, da Educação Profissional, do Ensino Superior e da Educação Especial.

Os estágios podem ser realizados junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado e aos profissionais liberais, sempre sob a responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.

Fale conosco para realizar o seu cadastro!

Atenção! Informe os seus alunos o nome correto da instituição que você cadastrou quando eles fizerem seus cadastros;

Mantenha as informações atualizadas para não perder nenhuma das oportunidades que preparamos para a sua instituição.

Requisitos para o Programa CIEE Estágio:

  • Ter matrícula e frequência regular em instituição de ensino da rede pública ou privada, do nível médio, técnico profissional, superior ou educação especial;
  • Idade: a partir de 16 anos.

Para saber mais entre em contato com nosso atendimento on-line ou preencha nosso formulário de cadastro

PERGUNTAS FREQUENTES

Tire suas dúvidas abaixo

O ESTÁGIO É UMA RELAÇÃO DE EMPREGO?

Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

QUAIS REQUISITOS DEVEM SER OBSERVADOS NA CONCESSÃO DO ESTÁGIO?

O cumprimento dos incisos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.788/2008:

Matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei;
Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.

PODE-SE COBRAR ALGUMA TAXA DO ESTUDANTE PELOS SERVIÇOS DOS AGENTES DE INTEGRAÇÃO?

Não. É vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração pelos serviços dos agentes de integração ($ 2º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008).

SÃO OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO EM RELAÇÃO AOS EDUCANDOS:

Celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultura e profissional do educando;
Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades, do qual deverá constar visto do orientador da instituição de ensino e do supervisor da parte concedente; ($ 1º do art.3º da Lei nº 11.788/2008);
Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local, em caso de descumprimento de suas normas;
Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas (art.7º da Lei nº 11.788/2008).

SÃO OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE DO ESTÁGIO (EMPRESAS):

Celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação à saúde e segurança no trabalho (art. 14 da Lei nº 11.788/2008);
indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).

QUAL A DURAÇÃO PERMITIDA PARA A JORNADA DIÁRIA DE ESTÁGIO?

Segundo a lei vigente, a jornada do estagiário será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente (a empresa) e o aluno ou seu representante legal (em caso de menores de 18 anos) e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio. Deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar os seguintes limites:

Quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
Seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;

Obs: Em Santa Catarina, a Secretaria do Estado da Educação, por meio da Portaria nº 62/31.08.2010, estabeleceu a jornada de 4 horas diárias, 20 horas semanais, para os estudantes do ensino médio regular.

NOS DIAS DE PROVAS PODERÁ HAVER REDUÇÃO DA JORNADA?

Sim. Se a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Neste caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas ($ 2 º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008). Caso isso não ocorra, não se esqueça de solicitar à Instituição de Ensino um documento para comprovação junto a concedente do estágio.

QUAL O PRAZO DE DURAÇÃO DO ESTÁGIO?

Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11 da Lei nº 11.788/2008).

QUANDO O ESTÁGIO SERÁ NECESSARIAMENTE REMUNERADO?

Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. Para o estágio obrigatório a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa (art. 12 da Lei nº 11.788/2008).

O QUE É O AUXÍLIO-TRANSPORTE?

É uma concessão pela instituição concedente de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno, sendo opcional quando se tratar de estágio obrigatório e compulsório quando estágio não obrigatório. Essa antecipação pode ser substituída por transporte próprio da empresa, sendo que ambas as alternativas deverão constar do Termo de Compromisso.

O VALOR DA BOLSA-ESTÁGIO OU EQUIVALENTE É DEFINIDO E DE RESPONSABILIDADE DE QUEM?

Essa é uma obrigação legal da concedente do estágio, a quem cabe definir o valor e a forma de pagamento.

AS AUSÊNCIAS DO ESTAGIÁRIO PODEM SER DESCONTADAS DO VALOR DA BOLSA-ESTÁGIO?

Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.

A PARTE CONCEDENTE PODERÁ DISPONIBILIZAR BENEFÍCIOS AO ESTAGIÁRIO?

A empresa poderá voluntariamente conceder ao estagiário outros benefícios, como: alimentação, acesso a plano de saúde, entre outros, sem descaracterizar a natureza do estágio ($ 1º do art; 12 da Lei nº 11.788/2008).

DE QUE FORMA PODERÁ SER CONCEDIDO O RECESSO AO ESTAGIÁRIO?

Considerando que o estágio poderá ter duração de até 24 meses, e no caso de pessoa com deficiência não há limite legal estabelecido, entendemos que dentro de cada período de 12 meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso. O recesso será concedido preferencialmente, durante o período de férias escolares e será concedido de forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses (art. 13 da Lei nº 11.788/2008).

QUANDO O RECESSO SERÁ REMUNERADO?

Sempre que o estagiário receber bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação ($ 1º do art. 13 da Lei nº 11.788/2008).

O QUE É O TERMO DE COMPROMISSO?

O Termo de Compromisso é um acordo tripartite celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.

O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO PODE SER RESCINDIDO ANTES DO SEU TÉRMINO?

Sim. O Termo de Compromisso pode ser rescindido unilateralmente pelas partes e a qualquer momento.

O ESTAGIÁRIO TEM DIREITO AO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS? QUAL A COBERTURA DO SEGURO?

Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.

O QUE FEZ DO CIEE SC LÍDER NO SEGMENTO DE INICIAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO?

Vários fatores dão ao CIEE SC o cargo de líder no segmento:

Sustentabilidade: O ciee atua na transformação social junto com Instituições de Ensino e Empresas, promovendo a qualificação profissional, a inclusão dos jovens no mercado de trabalho, e a renovação de práticas a visões no ambiente empresarial.
Orientação: Estrutura com as empresas e instituições, oportunidades para estagiários e aprendizes, aliando a necessidade social de inserção de jovens no mercado de trabalho com as necessidades das empresas. Por meio da parceria busca oportunidades de desenvolvimento profissional para a integração entre empresas, alunos e escolas.
Qualificação: Oferece aos jovens uma série de cursos e orientações profissionais que qualificam os jovens a exercerem funções de desenvolvimento profissional, além de trabalhar com os jovens assuntos que promovem empregabilidade e o discernimento ético e socialmente responsável.
Captação e seleção de candidatos: O CIEE faz captação de jovens do ensino médio, superior, técnico profissional e educação especial para seu PROGRAMA CIEE ESTÁGIO, além de selecionar jovens entre 14 e 24 anos interessados em aprender uma profissão e entrar no mercado de trabalho pelo PROGRAMA CIEE APRENDIZ.
Entrega resultados: Além de promover a inclusão e a vivência de jovens no mercado de trabalho, o CIEE também oferece às empresas parceiras jovens selecionados e capacitados, e que trazem visões acadêmicas e tendências de mercado de trabalho. A interação de profissionais das empresas com jovens estagiários e aprendizes gera um movimento de aprendizagem e ensino propício para o ambiente empresarial.
Suporte técnico e jurídico: Empresas e Instituições contam o suporte técnico e jurídico do CIEE, com orientações embasadas nas legislações pertinentes de cada programa, com resultados positivo para todas as partes.
Sinergia: Jovens adquirem vivência, desenvolvem suas capacidades profissionais, põe em prática seus conhecimentos técnicos e podem garantir uma profissão. Empresas contam com uma mão de obra qualificada, visão jovem e atenta a transformações criando um excelente profissional.

Qual a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?

Estágio obrigatório é aquele que está na matriz curricular, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso.

O que é estágio obrigatório?

É o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma ($ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

O que é estágio não obrigatório?

É uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória ($ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

Como me cadastrar no Programa de Estágio CIEE/SC?

Para se cadastrar no programa, o estudante deve acessar o site do CIEE/SC (https://centralcieesc.org.br/atendimento/estcadastrar) e fazer o seu cadastro. Após o cadastro, o estudante poderá pesquisar as vagas disponíveis no quadro de vagas e se candidatar para aquelas que tiverem interesse.

Quem pode participar do Programa de Estágio CIEE/SC?

Podem ser estagiários, estudantes com idade igual ou superior a 16 anos, regularmente matriculados e frequentando cursos do Ensino Médio, Educação Profissional de Nível Médio, Educação Profissional de Nível Superior (tecnologia), Educação Superior (graduação), Pós-Graduação e Educação Especial.

O que é o Programa de Estágio CIEE/SC?

O Programa de Estágio CIEE/SC é uma iniciativa que conecta estudantes a oportunidades de estágio em empresas de diversos setores. O programa é gratuito para estudantes. A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.

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