8 de Novembro de 2021
A PARTE CONCEDENTE PODERÁ DISPONIBILIZAR BENEFÍCIOS AO ESTAGIÁRIO?
A empresa poderá voluntariamente conceder ao estagiário outros benefícios, como: alimentação, acesso a plano de saúde, entre outros, sem descaracterizar a natureza do estágio ($ 1º do art; 12 da Lei nº 11.788/2008).
A empresa poderá voluntariamente conceder ao estagiário outros benefícios, como: alimentação, acesso a plano de saúde, entre outros, sem descaracterizar a natureza do estágio ($ 1º do art; 12 da Lei nº 11.788/2008).
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