CIEE/SC apoia campanha de destinação do IR para fundos para crianças, adolescentes e idosos
Representado pelo Presidente Floriani, o CIEE/SC apoiou a iniciativa da FloripAmanhã de Mobilização no Largo da Alfândega pelas crianças, adolescentes e idosos de Florianópolis, para ensinar e tirar todas as dúvidas de como fazer a destinação de parte do seu…
Representado pelo Presidente Floriani, o CIEE/SC apoiou a iniciativa da FloripAmanhã de Mobilização no Largo da Alfândega pelas crianças, adolescentes e idosos de Florianópolis, para ensinar e tirar todas as dúvidas de como fazer a destinação de parte do seu IR ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo do Idoso (FI). A iniciativa conta ainda com o apoio da Prefeitura de Florianópolis, entidades empresariais, sociais e de contabilidade.
Nosso Vice Presidente Salomão Matos Sobrinho, também vice-presidente do FloripAmanhã e coordenador da campanha, disse que o principal objetivo do evento é conscientizar e incentivar o máximo de pessoas e empresas a fazerem suas doações. “Queremos que a comunidade entenda que se na hora de fazer a declaração não houver a destinação para os fundos locais, o dinheiro vai para o Governo Federal e não tem mais volta, ou seja, nunca mais receberemos esse valor”, explica.
No “Dia de Mobilização”, as pessoas encontraram uma equipe de contadores no local do evento para auxiliar e tirar todas as dúvidas referentes à doação. Além disso, aconteceram duas apresentações: uma do Grupo Abelhinhas/ Vozes da ilha e outra do Grupo Folclórico Herança Açoriana. Os grupos são compostos por crianças, adolescentes e idosos que fazem parte dos Programas.
SAIBA COMO DESTINAR PARTE DO IMPOSTO DE RENDA A PROJETOS SOCIAIS:
Os contribuintes podem destinar para doação, diretamente em sua declaração de Imposto de Renda, até 6% do imposto devido, sendo 3% ao Fundo da Infância e Adolescência e mais 3% ao Fundo do Idoso.
São aptos a fazer essa destinação os contribuintes que apuram seu IR utilizando as deduções legais (chamado de “modelo completo”). O contribuinte deverá, ao fazer sua declaração, verificar o valor passível de destinação, e preencher o campo próprio denominado “Doações Diretamente na Declaração”. Será necessário emitir um DARF para o recolhimento do valor a ser destinado.
Para imprimir os DARFs das doações, localize o menu “Imprimir” do lado esquerdo da tela do programa da Receita e selecione a opção conforme o tipo de doação feita: “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA” e/ou “DARF – Doações Diretamente na Declaração – Idoso”. O DARF deve ser pago até a data limite para entrega da Declaração.
Saliente-se que o contribuinte que fizer a destinação de parte do seu imposto para os Fundos não pagará nada a mais, nem terá sua restituição diminuída. Ele apenas permitirá que parte do seu imposto devido seja destinada diretamente para um fundo que atue em projetos de transformação social. No entanto, o contribuinte, mesmo tendo imposto a restituir, precisará recolher, através de DARF, o valor correspondente a sua doação. Referido valor será acrescentado a sua restituição, e devolvido corrigido pela taxa Selic.
As receitas desses fundos são investidas a partir da deliberação dos conselhos estaduais e municipais correspondentes, com o apoio de órgãos encarregados do planejamento e finanças do município, seguindo as regras da Lei nº 4.320/64.
Os fundos de apoio ao idoso e às crianças são geridos pelas prefeituras, e atendem as instituições que inscreveram projetos para a utilização deste benefício. Em contrapartida, as entidades devem prestar contas sobre a utilização da verba pública.
ESTE CAMPANHA É PARA OS FUNDOS DE FLORIANÓPOLIS, MAS AS DICAS VALEM PARA QUALQUER MUNICÍPIO!