Quais os direitos do estagiário?
Estagiário tem direitos? Tem sim! Desde que foi aprovada em 2008 a Lei nº 11.788, os estágios em empresas e instituições possuem normas e procedimentos específicos. Além dos deveres de acordo com a vaga, os estagiários possuem direitos regulamentados. Entretanto,…
Estagiário tem direitos? Tem sim! Desde que foi aprovada em 2008 a Lei nº 11.788, os estágios em empresas e instituições possuem normas e procedimentos específicos.
Além dos deveres de acordo com a vaga, os estagiários possuem direitos regulamentados. Entretanto, a regulamentação é diferente daquela que rege os contratos de CLT. Confira algumas das dúvidas mais recorrentes em relação à Lei de Estágio.
Estágio tem remuneração e vale- transporte?
Nos estágios não obrigatórios, a remuneração e vale-transporte são previstos por lei. Não existe uma remuneração mínima, valendo o que for acordado entre a empresa e o estagiário.
Já em relação aos estágios obrigatórios, aqueles que são pré-requisitos das faculdades para obtenção de diploma, são diferentes. Tanto a remuneração quanto o vale são opcionais nesse caso.
Estagiário tem direito a recesso?
Sim, os estagiários têm direito a 30 dias de recesso remunerado a cada doze meses de trabalho na mesma empresa. Quando o período do estágio é de menos de um ano, o tempo de férias é proporcional ao trabalhado.
Entretanto, não há abono de férias.
Estagiário ganha 13º salário?
Não, o 13º salário não faz parte dos direitos do estagiário.
Existe seguro-desemprego para estagiário?
O seguro-desemprego é um benefício apenas para ex-empregados com registro na CLT que foram demitidos sem justa causa. O contrato de estágio pode ser encerrado a qualquer momento e não dá ao estagiário esse direito.
Estagiário pode ganhar hora extra?
A carga horária definida por lei para estagiários busca preservar seus estudos, de modo que o emprego não atrapalhe a rotina escolar ou acadêmica. A jornada de trabalho será definida de acordo com a instituição de ensino, a empresa e o aluno, mas deve estar dentro das normas:
– Estudantes de educação especial, de ensino fundamental ou na modalidade profissional de educação de jovens adultos: 20 horas semanais (4 horas diárias).
– Estudantes de ensino superior, educação profissional nível médio e do ensino médio regular: 30 horas semanais (6 horas diárias).
No caso de estágios de cursos que alternam teoria e prática, o estudante pode ter jornadas de até 40 horas semanais, desde que não interfira nos horários das aulas presenciais. Também é preciso que isso esteja regulamentado no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Por causa dessas limitações de carga horário, não é permitido que o estagiário faça hora extra e compensações de horas que estão previstas para funcionários no regime da CLT.
Confira o texto completo da Lei de Estágio.
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