18 de Maio de 2020

O Estágio Como Estratégia de Crescimento

O estágio é um dos principais institutos que possibilita ao estudante a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, de modo a fixar e adquirir novos conhecimentos, além de despertar uma consciência de comportamentos necessários para o mundo do trabalho. O…

O Estágio Como Estratégia de Crescimento
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O estágio é um dos principais institutos que possibilita ao estudante a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, de modo a fixar e adquirir novos conhecimentos, além de despertar uma consciência de comportamentos necessários para o mundo do trabalho.
O programa de estágios adotado por muitas empresas requer cuidados aos procedimentos para garantir que a lei que regula a matéria seja efetivamente cumprida. Assim, os objetivos de ato educativo supervisionado efetivamente devem promover o aprendizado de competências próprias da atividade profissional.
Ao observar o processo de contratação e cumprir as etapas necessárias a este contrato especial durante o programa, a empresa tem o incentivo da dispensa do vínculo de emprego, mas tem o compromisso de promover o desenvolvimento do estudante e realizar o pagamento de bolsa auxílio como forma de contraprestação pelas atividades realizadas, além de outras obrigações disposta na lei do estágio.
Em momentos de crise, como o atual causado pela pandemia do coronavírus, o contrato de estágio, com tantos benefícios para todos os envolvidos, é um dos primeiros a sofrer com a fragilidade do vínculo e acaba entrando nos cortes realizados para redução de despesas empresariais. Mas é possível ter uma visão diferente neste momento.
São responsabilidades da empresa ofertar instalações e condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, além de indicar funcionário do seu quadro de pessoal com formação ou experiência profissional na área do curso do estagiário. Apesar destas condições, não há impedimento que a oportunidade de estágio seja configurada nos moldes do teletrabalho, desde que a concedente do estágio providencie as condições necessárias para a sua realização e a devida supervisão com o uso de tecnologias da informação e comunicação.
Como menciona a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, neste momento de restrição de circulação de pessoas, fica a empresa autorizada a incluir o estágio no rol de atividades realizadas em home office, sinônimo de teletrabalho, como forma de manutenção do contrato e principalmente das rotinas necessárias para apoio da atividade empresarial e desenvolvimento do estudante.
Nesta época de mudanças de paradigmas, o estágio continua sendo uma excelente estratégia de oxigenar o ambiente empresarial e promover, mesmo que virtualmente, conhecimentos atualizados e alinhados com o plano estratégico da empresa.
Sempre que a empresa colabora com a formação de um novo profissional, a sociedade também cresce.
 
Adriano de Oliveira Siegel 
Supervisor de Unidade no CIEE Santa Catarina.

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