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- FISIOTERAPIA, ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA ELÉTRICA, ENGENHARIA DE SOFTWARE, ENFERMAGEM, FARMÁCIA, DIREITO, ADMINISTRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ECONOMIA, CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO, DESIGN, JORNALISMO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, PUBLICIDADE E PROPAGANDA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, GESTÃO PÚBLICA, RECURSOS HUMANOS, PEDAGOGIA, ARTES, EDUCAÇÃO FÍSICA, HISTÓRIA, CIÊNCIAS, LETRAS, EDUCAÇÃO ESPECIAL, MATEMÁTICA, PROCESSOS GERENCIAIS, ENFERMAGEM, ADMINISTRAÇÃO

Procedimentos para Inscrições
- LOCAL: As inscrições serão realizadas no site www.cieesc.org.br, processos seletivos, conforme publicação de edital.
- PERÍODO: 24/03/2025 até 04/04/2025
- HORÁRIO: Em qualquer horário dentro do período de inscrição.
Requisitos
- O candidato inscrever-se no site do CIEE/SC – www.cieesc.org.br e no processo seletivo desejado;
- As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo Público para Contratação de Estagiários no Município de RIO DO CAMPO/SC – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO CAMPO.
- O candidato deverá incluir o Comprovante de Índice Acadêmico onde comprove o índice de rendimento escolar, esse documento deve estar carimbado e assinado pela Instituição de Ensino.
Benefícios
- A remuneração do aprendiz é calculada com base no salário mínimo/hora.
- A jornada de trabalho pode ser de 4 ou 6 horas divididas entre atividades práticas nas empresas e teóricas no CIEE.
- O aprendiz é contratado como empregado da empresa ou do CIEE.
Etapas do Processo Seletivo
- a) O estagiário fará jus a uma bolsa-auxílio, conforme os valores a seguir:
- I. R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais e zero centavos), se estudantes da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular pela carga horáriasemanal de 20 (vinte) horas;
- II. R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais e zero centavos), se estudantes do ensino superior, pela carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
- III. Para cargas horárias diferenciadas cumpridas pelos estagiários a maiores ou menores das fixadas nos itens I e II, será observada a proporcionalidade de valores.
- b) É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso 30 dias a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos dos art. 13 da lei n.11.788/08. O recesso será concedido de maneira proporcional nos casos em que o estágio tenha duração inferior a um ano.
- c) Ser contrato seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, nos termos do art. 9º, IV, da lei n.11.788/08, a cargo do Agente Integrador
Arquivos
Veja os requisitos para este processo seletivo
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