Cursos
- Administração, Administração Pública, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências Sociais/ Sociologia, Comunicação Social* ou Jornalismo, Design Gráfico ou Publicidade e Propaganda, direito, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Estatística, História.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Processo Seletivo Contínuo será regido por este Edital e será composto de inscrições permanentemente abertas e realização de provas mensais para o grupo de inscritos no mês imediatamente anterior no site: www.cieesc.org.br
1.2 O Processo Seletivo Contínuo será realizado por meio de aplicação de prova objetiva online de caráter eliminatória e classificatória.
1.3 Poderão participar do Processo Seletivo Contínuo, estudantes:
a) Regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva nos cursos de graduação descritos no ANEXO I, matriculados até o penúltimo semestre, para todos os cursos inclusive na modalidade EaD.;
b) Brasileiros ou estrangeiros com visto de permanência no país;
c) Que não tenham sido exonerados a bem do serviço público; e
d) Em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos, e com obrigações
militares, quando do sexo masculino e maior de 18 anos.
1.4 Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.
1.5 O valor da bolsa de estágio corresponderá:
a) Ensino superior graduação: R$ 1.035,44 (um mil, trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) por mês, para jornada de 4 horas/dia.
1.6 O estagiário terá direito ao auxílio-transporte de R$ 10,00 (dez reais) por dia efetivamente estagiado presencialmente, a ser pago no mês posterior ao de
competência, mediante reembolso.
1.7 O estagiário fará jus ao seguro contra acidentes pessoais, nos termos do art. 9°, IV, da Lei nº 11.788/08, a cargo do CIEE/SC.
1.8 É assegurado ao estagiário recesso remunerado de 15 (quinze) dias a cada 6 (seis) meses estagiados, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares, podendo parcelar cada período aquisitivo em até duas etapas, a critério do supervisor de estágio, conforme o disposto no art. 24 da Portaria PRESI 367/2022 do TRT12.
1.9 O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, sendo de no máximo 6 horas diárias, podendo ser realizada na modalidade a distância, a critério do supervisor local de estágio.
1.10 O horário do estágio será convencionado entre o supervisor e o estagiário, devendo a jornada ser cumprida com estrita observância aos limites do horário de expediente fixado para as unidades do Tribunal, bem como ser compatível com os horários das aulas.
1.11 Caso o estágio ocorra de forma remota, o estagiário deverá dispor de computador e Internet próprios.
1.12 As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade,
dispondo ao TRT12 e CIEE/SC o direito de excluir do Processo Seletivo Contínuo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
1.13 A duração do estágio no mesmo curso não poderá exceder a 2 (dois) anos,
consecutivos ou alternados, salvo pessoa com deficiência.
1.14 O estudante que já tenha estagiado no TRT12 não poderá ser novamente
contratado se a contagem dos períodos, mesmo que fracionados, for igual a 2 (anos), salvo se o estudante se inscrever a vaga para curso diverso do anteriormente estagiado.
1.15 A participação dos candidatos neste Processo Seletivo Contínuo não implica
obrigatoriamente sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado ao TRT12 o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final por grupo de aprovados mensal, cuja validade será de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação.
1.16 Ao realizar a sua inscrição o candidato aceita que os seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a permitir a efetiva execução do Processo Seletivo Contínuo, autorizando expressamente a divulgação do seu nome, data de nascimento, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública.
1.17 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as etapas deste
Processo Seletivo Contínuo.
1.18 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas do Processo Seletivo Contínuo de acordo com este Edital, nos avisos e em outros comunicados a serem publicados, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
1.19 O estágio não cria vínculo empregatício ou estatutário de nenhuma natureza entre o(a) estagiário e o TRT12.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições estarão abertas a partir da publicação deste Edital e durante todo o ano de 2023 no site do CIEE/SC, na aba “Processos Seletivos”.