Cursos
Administração, Administração Pública, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências Sociais/ Sociologia, Ciência da Computação, Comunicação Social, Curso Superior de Tecnólogo em Design Gráfico, Curso Superior de Tecnólogo em Gestão Pública, Curso Superior de Tecnólogo em Marketing, Curso Superior de Tecnólogo em Produção Publicitária, Tecnologia da Informação, Curso Superior de Tecnólogo em Secretariado, Design Gráfico, Direito, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Jornalismo e Publicidade e Propaganda.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Processo Seletivo Contínuo será regido por este Edital e será composto de inscrições permanentemente abertas e realização de provas mensais para o grupo de inscritos no mês imediatamente anterior no site: www.cieesc.org.br
1.2 O Processo Seletivo Contínuo será realizado por meio de aplicação de prova objetiva online de caráter eliminatória e classificatória.
1.3 Poderão participar do Processo Seletivo Contínuo, estudantes:
a) Regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva nos cursos de graduação descritos no ANEXO I, matriculados até o penúltimo semestre, para todos os cursos inclusive na modalidade EaD.;
b) Brasileiros ou estrangeiros com visto de permanência no país;
c) Que não tenham sido exonerados a bem do serviço público; e
d) Em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos, e com obrigações
militares, quando do sexo masculino e maior de 18 anos.
1.4 Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.
1.5 O valor da bolsa de estágio corresponderá:
a) Ensino superior graduação: R$ 1.035,44 (um mil, trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) por mês, para jornada de 4 horas/dia.
1.6 O estagiário terá direito ao auxílio-transporte de R$ 10,00 (dez reais) por dia efetivamente estagiado presencialmente, a ser pago no mês posterior ao de
competência, mediante reembolso.
1.7 O estagiário fará jus ao seguro contra acidentes pessoais, nos termos do art. 9°, IV, da Lei nº 11.788/08, a cargo do CIEE/SC.
1.8 É assegurado ao estagiário recesso remunerado de 15 (quinze) dias a cada 6 (seis) meses estagiados, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares, podendo parcelar cada período aquisitivo em até duas etapas, a critério do supervisor de estágio, conforme o disposto no art. 24 da Portaria PRESI 367/2022 do TRT12.
1.9 O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, sendo de no máximo 6 horas diárias, podendo ser realizada na modalidade a distância, a critério do supervisor local de estágio.
1.10 O horário do estágio será convencionado entre o supervisor e o estagiário, devendo a jornada ser cumprida com estrita observância aos limites do horário de expediente fixado para as unidades do Tribunal, bem como ser compatível com os horários das aulas.
1.11 Caso o estágio ocorra de forma remota, o estagiário deverá dispor de computador e Internet próprios.
1.12 As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade,
dispondo ao TRT12 e CIEE/SC o direito de excluir do Processo Seletivo Contínuo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
1.13 A duração do estágio no mesmo curso não poderá exceder a 2 (dois) anos,
consecutivos ou alternados, salvo pessoa com deficiência.
1.14 O estudante que já tenha estagiado no TRT12 não poderá ser novamente
contratado se a contagem dos períodos, mesmo que fracionados, for igual a 2 (anos), salvo se o estudante se inscrever a vaga para curso diverso do anteriormente estagiado.
1.15 A participação dos candidatos neste Processo Seletivo Contínuo não implica
obrigatoriamente sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado ao TRT12 o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final por grupo de aprovados mensal, cuja validade será de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação.
1.16 Ao realizar a sua inscrição o candidato aceita que os seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a permitir a efetiva execução do Processo Seletivo Contínuo, autorizando expressamente a divulgação do seu nome, data de nascimento, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública.
1.17 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as etapas deste
Processo Seletivo Contínuo.
1.18 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas do Processo Seletivo Contínuo de acordo com este Edital, nos avisos e em outros comunicados a serem publicados, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
1.19 O estágio não cria vínculo empregatício ou estatutário de nenhuma natureza entre o(a) estagiário e o TRT12.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições estarão abertas a partir da publicação deste Edital e durante todo o ano de 2024 no site do CIEE/SC, na aba “Processos Seletivos”.