A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, sob a égide da Resolução 005 de 18 de julho de 2013 que tem como finalidade a inclusão social, a igualdade e a ampliação de oportunidades de estágio para estudantes com deficiência e, respaldada pelo artigo 27 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), das Nações Unidas, que reconhece “o direito das pessoas com deficiência de trabalhar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas torna público a prorrogação das inscrições do processo seletivo para seleção e contratação de 20 (vinte) estagiários com deficiência, até o dia 12/11, para atuarem no Programa ALESC Inclusiva da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC. O Programa Alesc Inclusiva é desenvolvido sob a égide da Lei 11.788 de 2008 – Lei do estágio.
1. DO OBJETIVO
Abertura de processo seletivo para a contração de 20 (vinte) estagiários do Programa Alesc Inclusiva.
2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
2.1 Os interessados deverão apresentar os documentos elencados no presente informativo, presencialmente no CIEE Florianópolis, localizado na Rua Antônio Dib Mussi, 473 – Centro, Florianópolis – SC, 88015-110. As inscrições também poderão ser feitas online através do sistema de inscrições do CIEE/SC, acessado pelo site www.ciee.sc/processoseletivo.
2.2 As inscrições seguirão o seguinte calendário:
2.2.1 Início: 11/10/2021 Término: 22/10/2021
2.2.2 O horário de atendimento para recebimento das inscrições será de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00. Somente o sistema online ficará aberto fora deste horário, com exceção do último dia de inscrições, quando haverá o encerramento no mesmo horário das inscrições presenciais e online.
2.2.3 Entrevistas dos Estagiários: Haverá uma segunda etapa de entrevistas, a ser agendada com os candidatos que tiverem as inscrições deferidas em horário a ser agendado no período entre 01/11/2021 e 05/11/2021.
2.2.4 Seleção e divulgação dos aprovados: A lista com o nome dos aprovados será divulgada no site do CIEE/SC (www.ciee;.sc/processoseletivo) em 10/11/2021.
2.2.5 Este processo seletivo terá validade de 1 ano e os 20 selecionados serão chamados dentro da validade deste processo.
2.2.6 O cronograma do processo poderá sofrer alterações, que serão comunicados no site do CIEE/SC.
3. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO
1. Ser pessoa com deficiência e apresentar laudo com diagnóstico e descrição do CIF e CID emitido por médico ou psicólogo com base na Lei 12.870 de 12.01.2004 e Decreto nº 2.874 de 15.12.2009;
2. Estar regularmente matriculado e comprovadamente frequentando o ensino regular em Instituições de ensino médio, ensino técnico ou de ensino superior, em conformidade com a Lei do Estágio.
3. Os interessados deverão respeitar os critérios de seleção e recrutamento respaldados pela Lei nº 12.870 de 12.01.2004, Decreto nº 2.874 de 15.12.2019, Lei 13.146 de 06.07.2015. Lei 11.788 de 2008 e critérios definidos pela Comissão Interinstitucional nomeada pelo Ato de Mesa da ALESC.
4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
4.1 Ficha de inscrição preenchida (será disponibilizada no CIEE) – presencialmente e no site de inscrições;
4.2 Comprovante de matrícula atualizado e compatível com o estágio pretendido (documento oficial fornecido pela instituição de ensino);
4.2 Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
4.2 Cópia do comprovante de residência;
4.5 Laudo com diagnóstico e descrição do CIF e CID emitido por médico ou psicólogo com base na Lei 12.870 de 2004 e Decreto 2874 de 2009;
4.6 Histórico escolar do último ano;
4.7 Outros documentos poderão ser requeridos a critério da Administração na fase de contratação.
Parágrafo único: A não apresentação dos documentos arrolados importará na exclusão do estudante da seleção de estágio deste informativo.
5. DA BOLSA
A remuneração da bolsa-estágio será, mensalmente, de:
Ensino Médio: R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para o estagiário matriculado no ensino médio/técnico, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de auxílio transporte e R$ 600,00 (seiscentos reais) de auxilio alimentação.
Ensino Superior: R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) para o estagiário matriculado nos cursos de graduação superior, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de Auxílio Transporte e R$600,00 (seiscentos reais) de auxílio alimentação.
6. DA JORNADA DE ATIVIDADE
A jornada de atividade em estágio será compatível com as atividades escolares, e serão de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O candidato deve ter ciência de que a participação no Programa ALESC Inclusiva, a bolsa oferecida é regida por contrato firmado entre o CIEE e a ALESC, respeitando toda a legislação vigente referente à contratação de estagiários (Lei 11.788/2008);
8.2 A admissão do candidato aprovado dependerá da existência de convênio vigente entre a instituição de ensino e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina;
8.3 O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse informativo implicará na desclassificação;
8.4 A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta seleção pública;
8.5 Não haverá devolução de documentos dos candidatos que se inscreverem no Edital;
8.6 A duração do estágio será de 1 (um) ano renovável por mais 1 (um) ano após avaliação do desempenho dos estagiários e, enquanto houver vínculo com a instituição de ensino;
8.7 Os casos não previstos neste Informativo serão analisados e julgados pela Coordenadoria de Estágios Especiais e Comissão Interinstitucional.
Prorrogação das inscrições para o Programa ALESC Inclusiva – PAI
A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, sob a égide da Resolução 005 de 18 de julho de 2013
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