Contratar estagiários pode parecer simples, ou similar a qualquer outro tipo de contratação. Mas quando o RH não conhece os detalhes da Lei 11.788/2008, pequenos erros se transformam em passivos trabalhistas, multas e dor de cabeça.

Neste guia, você vai entender como contratar estagiários de forma correta, evitar os erros mais comuns e transformar o estágio em uma ferramenta estratégica de formação de talentos.

Mas afinal, como contratar estagiários sem correr riscos? O primeiro passo é entender o que a lei diz e quem faz o quê.

O que a Lei do Estágio diz?

A Lei 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, define o estágio como um ato educativo escolar supervisionado. Isso significa que o estágio não cria vínculo empregatício com a empresa. Na verdade, ele é uma extensão da sala de aula para o mundo do trabalho.

O estágio tem três atores principais:

  • o estudante (matriculado em instituição de ensino);
  • a empresa (concedente);
  • a instituição de ensino (que acompanha, avalia e valida o processo de estágio).

Cada um é importante e tem seus papeis a desempenhar. Por exemplo, quando a empresa trata o estagiário como funcionário, desvia função ou não oferece plano de atividades, a relação perde o caráter educativo e a empresa fica exposta a riscos.

E vale lembrar que, em 2026, a fiscalização tende a ser mais rigorosa. Há projetos em tramitação no Congresso que podem mudar direitos históricos dos estagiários, incluindo propostas de bolsa-auxílio mínima e inclusão de 13º e FGTS. Acompanhar essas mudanças é essencial para que seu planejamento não seja pego de surpresa.

Estágio obrigatório x não obrigatório: qual a diferença?

Essa é uma das principais fontes de confusão no processo de contratação de estagiários. Vamos simplificar:

Estágio ObrigatórioEstágio Não Obrigatório
O que éExigido pela grade curricular. Sem ele, o aluno não se formaO aluno busca por conta própria para complementar a formação
Bolsa-auxílioNão obrigatóriaObrigatória
Auxílio-transporteNão obrigatórioObrigatório
Seguro contra acidentesObrigatórioObrigatório

Em resumo: se o estágio não é exigido pela faculdade do estudante, a empresa é obrigada a pagar bolsa e auxílio-transporte. É um ponto que muitas empresas negligenciam e que pode gerar passivos.

Qual o papel do RH e do supervisor de estágio?

A Lei do Estágio determina que o estagiário precisa ter um supervisor de estágio: um profissional da empresa que o acompanhe, oriente e avalie.

Mas o supervisor sozinho não resolve. O RH precisa:

  • Garantir que o supervisor tenha tempo e preparo para orientar, ou seja, não adianta delegar a alguém que já está sobrecarregado;
  • Definir expectativas com o supervisor sobre seu papel no desenvolvimento do jovem;
  • Acompanhar indicadores como aderência ao plano de atividades, evolução comportamental e satisfação do estagiário.

Plano de atividades: o documento mais negligenciado

O plano de atividades é o documento que descreve quais tarefas o estagiário vai executar e como elas se conectam à sua formação acadêmica. Ele deve ser assinado no início do estágio e revisado a cada seis meses.

Na prática, muitas empresas tratam o plano de atividades como mera formalidade burocrática. Preenchem de qualquer jeito, usam modelos genéricos ou simplesmente ignoram. Não é raro que o estagiário passe meses fazendo tarefas repetitivas, sem relação com o curso e sem evolução.

Um bom plano de atividades precisa ter:

  • Objetivos bem definidos: o que o estagiário deve aprender ao longo da experiência;
  • Atividades alinhadas: conexão direta com a área de formação do estudante;
  • Evolução gradual: começar com tarefas mais simples e, aos poucos, aumentar a responsabilidade;
  • Orientação constante: supervisão ativa, com feedback periódico;
  • Competências comportamentais: não só o técnico, mas também comunicação, organização e trabalho em equipe.

O que evitar:

  • Planos genéricos, iguais para todo estagiário;
  • Atividades repetitivas ou sem propósito;
  • Usar o estagiário como “faz-tudo” operacional;
  • Falta de acompanhamento: supervisor ausente, sem feedback, sem avaliação.

Lembre-se: se o plano de atividades não faz o jovem crescer, ele não está cumprindo seu papel. 

6 erros comuns ao contratar estagiários

Listamos os erros que mais aparecem nas fiscalizações e ações trabalhistas quando a empresa não sabe como contratar estagiários de forma correta:

1. Tratar estagiário como funcionário

Colocar o estagiário para fazer horas extras, cobrar metas como se fosse CLT, exigir produtividade sem supervisão. Tudo isso descaracteriza o estágio e pode gerar reconhecimento de vínculo empregatício, com todos os encargos retroativos.

2. Desvio de função

Por exemplo, contratar um estudante de Administração para ficar arquivando documentos ou servindo café. O estágio perde o caráter educativo e a empresa fica exposta.

3. Falta de seguro contra acidentes

A Lei do Estágio exige que a empresa contrate seguro contra acidentes pessoais para cada estagiário. Muitas empresas ignoram essa regra e quando acontece um acidente, o prejuízo é ainda maior.

4. Não cumprir a jornada máxima

O estagiário não pode trabalhar mais de 6 horas diárias, ou o equivalente a 30 semanais, salvo exceções previstas em lei. Ultrapassar esse limite caracteriza jornada excessiva e pode gerar passivo.

5. Plano de atividades vazio ou genérico

Como vimos, o plano de atividades é a espinha dorsal do estágio. Sem ele, não há como comprovar o caráter educativo.

6. Ignorar a instituição de ensino

A faculdade ou escola técnica precisa aprovar o plano de atividades e acompanhar o desenvolvimento do estagiário. Sem esse acompanhamento, o estágio perde a validade acadêmica e a empresa fica irregular.

Como o CIEE SC atua como parceiro estratégico do RH?

O CIEE SC é um agente de integração que conecta empresas, estudantes e instituições de ensino, garantindo que o estágio aconteça dentro da lei.

Mais de 5 mil empresas em Santa Catarina já confiam no CIEE SC para estruturar seus programas de estágio. Quando sua empresa decide contratar estagiários com o apoio do CIEE SC, você conta com:

  • Suporte na seleção: ajudamos a encontrar estagiários alinhados ao perfil da sua empresa
  • Gestão de contratos: cuidamos de toda a documentação, do Termo de Compromisso à rescisão
  • Acompanhamento pedagógico: visitas técnicas, orientação a gestores e verificação da adequação das atividades
  • Garantia de conformidade: sua empresa contrata estagiários com segurança jurídica, dentro da Lei do Estágio

Contratar estagiários de forma correta é vantagem competitiva

Agora que você sabe como contratar estagiários dentro da lei, o próximo passo é colocar em prática!

Quando o RH domina a Lei do Estágio, define um plano de atividades consistente, prepara o supervisor de estágio e conta com um agente de integração parceiro, o estágio deixa de ser mais uma demanda de RH e vira estratégia.

Empresas que sabem contratar estagiários de forma estruturada colhem frutos em retenção e qualidade do talento formado. Estagiário que aprende de verdade entrega mais, fica mais tempo e, quando efetivado, já chega pronto. Todo mundo ganha!

O CIEE SC está aqui para ajudar sua empresa a contratar estagiários de forma correta – com segurança, eficiência e propósito.