Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização da NR-1 passou a ter caráter mais rigoroso em relação ao cuidado com a saúde mental. A atualização exige que todas as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos psicossociais no ambiente de trabalho com o mesmo rigor aplicado a riscos físicos, químicos ou biológicos.
A mudança impacta diretamente o dia a dia de estagiários e aprendizes, públicos que podem ser particularmente vulneráveis a pressões excessivas, jornadas mal planejadas e supervisão inadequada.
Ignorar a nova regra não é mais uma opção e as empresas que não adaptarem seus programas correm risco de autuação, multas crescentes e passivos trabalhistas.
Por isso, o objetivo deste artigo é mostrar o que mudou na NR-1 e como estruturar a gestão de riscos psicossociais nos programas de estágio e aprendizagem.
O que mudou na NR-1 com a Portaria MTE 1.419/24
A NR-1 é a norma que estabelece as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais no Brasil. Sua atualização pela Portaria MTE 1.419/24 alterou o capítulo 1.5, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A mudança mais relevante foi a inclusão obrigatória dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (FRPRT) no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Entre 26 de maio de 2025 e 25 de maio de 2026, vigorou um período educativo, no qual os auditores-fiscais podiam orientar as empresas sem aplicar multas específicas pelas novas exigências. Esse período terminou e, a partir de maio de 2026, a fiscalização passou a ter caráter punitivo pleno.
O Ministério do Trabalho e Emprego já divulgou um Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, que traz orientações técnicas sobre como identificar, avaliar e gerenciar os riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais.
O descumprimento das novas regras sujeita a empresa às sanções previstas na NR-28, que incluem multas e, em casos mais graves, interdição de atividades, além de abrir espaço para ações trabalhistas indenizatórias.
O que são riscos psicossociais e por que eles importam?
Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização, à gestão e às relações no ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Eles envolvem elementos como excesso de pressão por metas, jornadas exaustivas sem pausas adequadas, assédio moral ou sexual, metas inatingíveis, falta de clareza nas atribuições, liderança abusiva e comunicação ineficiente.
Empresas que ignoram a necessidade de mapear esses riscos expõem seus colaboradores a condições que podem desencadear estresse crônico, ansiedade, depressão e síndrome de burnout. O Brasil já registrou mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais em 2025, e a síndrome de burnout passou a constar na CID-11 como fenômeno ocupacional.
A partir de agora, as empresas precisam:
- Estruturar metodologia consistente para identificação e classificação dos riscos psicossociais.
- Implementar medidas organizacionais efetivas de controle e prevenção.
- Produzir registros técnicos capazes de demonstrar diligência em eventual fiscalização.
A fiscalização tende a avaliar não apenas a existência do documento, mas a coerência entre o diagnóstico realizado e as medidas adotadas.
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O que o RH precisa saber sobre a NR-1 e a gestão de riscos psicossociais
A atualização da NR-1 não é apenas uma obrigação burocrática e exige uma mudança de mentalidade na gestão de pessoas. A responsabilidade envolve RH, SST, jurídico e compliance.
Para o RH, os principais pontos de atenção são:
- Inclusão formal dos riscos psicossociais no inventário de riscos da empresa, com diagnóstico específico do ambiente, não um checklist genérico.
- Elaboração de um plano de ação documentado, com prazos e responsáveis, que não pode se limitar à identificação do problema.
- Monitoramento contínuo das ações implementadas e de indicadores como absenteísmo, rotatividade e afastamentos por transtornos mentais.
- Integração entre as áreas de SST, RH e gestão, pois a organização do trabalho e as práticas de gestão são o eixo central da análise de riscos psicossociais.
A omissão na identificação e prevenção de riscos psicossociais pode caracterizar culpa empresarial apta a fundamentar o dever de indenizar trabalhadores que venham a adoecer em decorrência desses fatores.
Como aplicar a NR-1 aos programas de estágio e aprendizagem
Estagiários e aprendizes são particularmente vulneráveis a riscos psicossociais porque estão em início de carreira. Jovens podem ter mais dificuldade para recusar tarefas, pedir ajuda ou identificar situações abusivas. A aplicação da NR-1 a esses programas deve considerar:
- Jornada e carga horária: o estagiário tem limite de 6 horas diárias / 30 semanais (Lei 11.788/2008). Ultrapassar esse limite por pressão da área já constitui risco psicossocial e infração legal dupla.
- Plano de atividades: um plano genérico, descolado da formação do jovem, gera frustração e sensação de desperdício de tempo. A NR-1 exige que a organização do trabalho seja analisada como fonte de risco. Se o jovem passa meses fazendo tarefas repetitivas sem relação com o que estuda, isso já é um risco psicossocial a ser registrado no PGR.
- Supervisão: a falta de orientação adequada é um fator de risco psicossocial reconhecido. Se o supervisor não tem tempo ou preparo para dar feedback, o jovem fica desorientado, e a empresa em descumprimento.
- Metas e cobranças: estabelecer metas para estagiários como se fossem profissionais experientes, sem considerar sua curva de aprendizado, é um risco psicossocial típico. A empresa precisa adaptar as expectativas à fase de desenvolvimento do jovem e registrar essa adequação no PGR.
- Canais de escuta: o jovem precisa ter a quem recorrer quando algo não está certo, sem medo de retaliação. A ausência de canais efetivos de denúncia e acolhimento também configura risco organizacional.
Como o CIEE SC ajuda empresas na gestão de riscos psicossociais?
O CIEE SC já oferece às empresas parceiras um modelo de acompanhamento que se alinha naturalmente às novas exigências da NR-1. A instituição não precisa reinventar todos os processos; basta ajustar o que já existe.
Na prática, o CIEE SC oferece:
- Contratos, planos de atividade e termos de compromisso já em conformidade com a legislação trabalhista, servindo como base documental para o PGR.
- Visitas técnicas regulares que verificam se as atividades estão adequadas à idade e ao estágio de desenvolvimento do jovem. Essas visitas produzem registros que podem ser utilizados como evidência de diligência preventiva.
- Orientação aos gestores sobre como dar feedback, ajustar expectativas e identificar sinais de sobrecarga no jovem antes que o problema se agrave.
- Canais de acolhimento para que o jovem relate desconfortos sem medo de represália, o que atende à exigência da NR-1 de escuta ativa e prevenção.
Conclusão
A NR-1 transformou a gestão de riscos psicossociais em obrigação legal com consequências reais. Para os programas de estágio e aprendizagem, isso significa ajustar jornadas, revisar planos de atividade, preparar supervisores, estabelecer metas adequadas e garantir canais de escuta.
O RH que tratar a saúde mental dos jovens como questão central da gestão de pessoas evita multas e passivos, e constrói um ambiente de trabalho mais produtivo e um programa de formação mais robusto.
O CIEE SC ajuda sua empresa a estruturar programas de estágio e aprendizagem alinhados à NR-1. Fale com a gente.